Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e das maternidades de prestarem orientações para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.
A Câmara Municipal de Sapelópolis, Estado de Transparência, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Os hospitais ficam obrigados a disponibilizar aos pais, mães ou responsáveis legais por recém-nascidos orientações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de bebês.
As orientações, assim como o treinamento, serão ministrados antes da alta dos recém-nascidos, por enfermeiros do mesmo setor ou profissionais indicados pela unidade de saúde.
Fica facultado aos pais ou responsáveis aderirem ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades, estando certo que em caso de opção por não fazerem o curso, deverão assinar um termo afirmando a sua intenção de recusa.
Os hospitais e maternidades deverão informar aos pais e mães dos recém-nascidos sobre a existência e disponibilidade do treinamento, ainda durante o acompanhamento pré-natal.
Os hospitais e maternidades deverão informar aos pais e mães ou responsáveis pelos recém-nascidos sobre a existência e disponibilidade do treinamento, ainda durante o acompanhamento pré-natal.
Os hospitais e as maternidades deverão dar ampla publicidade, em local visível e por meios acessíveis, à oferta de orientações e de treinamento para prevenção e atendimento a casos de engasgamento, nos termos desta Lei
Os hospitais e maternidades poderão optar por fornecer a capacitação para primeiros socorros individualmente ou em turmas aos pais, mães ou responsáveis por recém-nascidos.
Esta Lei entra em vigor após 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapelópolis, 25 de setembro de 2025.
Venceslau Brás
Prefeito Municipal
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PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Sapelópolis, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.