Lei Ordinária nº 300, de 02 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

300

2026

2 de Abril de 2026

Revoga o § 3º do Art. 1º da Lei Ordinária nº 200, de 25 de novembro de 2025.

a A
Revoga o § 3º do Art. 1º da Lei Ordinária nº 200, de 25 de novembro de 2025.
    A Câmara Municipal de SAPELÓPOLIS aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a presente Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei Ordinária nº 200, de 25 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Sapelópolis, 02 de abril de 2026

          Venceslau Brás

          Prefeito Municipal

             

            Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapelópolis devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

            PORTANTO:
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